Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2006

- Visite Portugal... ao sul de Badajoz


 Visite Portugal... ao sul de Badajoz


Quantas vezes não se vai a Espanha, principalmente a Badajoz, vindo-se de Lisboa, Évora, Estremoz, Portalegre, e passando por Elvas, para fazer compras, ou passear, ou em busca de divertimento, perdendo-se por algumas horas, ou até por alguns dias, o contacto com Portugal ?



Se em Badajoz, por fim, decidimos em voltar a Portugal, a primeira idéia que nos ocorre, se viemos de Elvas, é fazer dez quilómetros e regressar a esta cidade.
Talvez haja alternativas. Se regressar a Elvas, não o faça de imediato. Vá 20 Quilómetros para o Sul.
É claro que poderá ter seguido outro caminho. Poderá ter vindo do Sul, pela fronteira de São Leonardo, 70 Km. a Sul de Badajoz. Ou poderá ter vindo directamente de Elvas, pela nova Ponte da Ajuda, sem ir a Badajoz. Mas, porque a ida a esta mesma Badajoz é, de longe, a mais comum, prossigamos o nosso roteiro como se estivéssemos a vir da Grande Urbe Extremenha, de Norte para Sul.



Neste caso, atenção! A partir do quilómetro 17 da estrada que liga Badajoz a Alconchel, começa uma região que merece uma visita. A partir da Ribeira de Olivença, está a entrar no Território Histórico de Olivença. São cerca de 453,61 Km.2, até às Ribeiras de Táliga (ou de Alconchel) e de Alcarrache. Segundo a perspectiva diplomática oficial portuguesa, é um território legalmente português, administrado de facto pela Espanha.



 Uma região que foi, na época franquista principalmente, sujeita a uma descaracterização que se pode classificar de dramática. Durante mais ou menos quarenta anos.



Sendo Democracias actualmente, Portugal e Espanha, aproveitando até o facto de ambos estarem na União Europeia, podem agora encarar este litígio de forma aberta, sem complexos, com um mínimo de traumas, sem pôr em causa princípios e interesses legítimos nem planos de cooperação noutros domínios. As boas relações facilitam a discussão de todos os assuntos, principalmente os melindrosos. Os preconceitos passam a ter muito menos sentido. Só por isso, a Democracia vale a pena !



Mas... voltemos á Ribeira de Olivença. Ao lado da Ponte Nova, está uma mais antiga, que deixou de ser usada em 1994. Para já, informa-se que está a um quilómetro do local onde foram assassinados o General Humberto Delgado e a sua secretária, em 1965. Mesmo a Norte da Ribeira de Olivença, a Leste, nas proximidades da herdade de "Los Almerines". Se veio do Sul, ou de Elvas pela nova Ponte da Ajuda, que muitos querem, pelo
episódio histórico referido, que se chame "Ponte General Humberto Delgado", terá de percorrer três ou quatro quilómetros para norte, a partir da Terra das Oliveiras.
Mas siga, se vindo do Norte.



 Está próximo, muito próximo mesmo de Olivença. Acabará por avistar a cidade, donde se destaca uma Torre de Menagem. Avance, vire à direita, e terá chegado a um mundo que o surpreenderá... se tiver olhos para ver. Continue a ler, e dar-nos-á razão... esperamos.
Verá muitas casas alentejanas, principalmente em ruas pequenas, e até em algumas grandes. Principalmente algumas artérias simples poderão surpreender, mesmo porque é nelas que eventualmente poderá ouvir falar
português "alentejano", por vezes com surpreendente pureza. Pode mesmo tomar a iniciativa.



Sem dúvida que os nomes das ruas parecem, e são, espanhóis. E, daí, talvez não. Os nomes antigos, que os precederam, são bem portugueses, e muita gente os conhece, principalmente os mais idosos. Rua dos Oleiros. Rua das Atafonas. Rua do Poço. Rua da Caridade. Rua da Pedra. Rua dos Saboeiros. Há tantas, tantas!
Mas... vamos á parte turística "consagrada. Comece pela Torre de Menagem, construída por volta de 1488, por ordem de D. João II de Portugal. Encontrará, num mesmo complexo, um Museu Etnográfico...que já foi Municipal... e que é algo de admirável. Está ali todo um passado, quase sem barreiras. Há Pré-História. Há mundo rural. Há mundo urbano. Há coisas que nunca pensou ver num museu... mas que devem mesmo lá estar.
Aprenderá algo, seguramente.
Está na parte mais antiga de Olivença, a chamada zona dionisina. Nome derivado de D. Dinis de Portugal, que em 1297 assegurou a posse lusitana da cidade (Tratado de Alcañices), após meio século de confusões fronteiriças. Verá por ali as Portas dos Anjos, ou do Espírito Santo. Também as de Alconchel. E, já disfarçadas no Palácio dos Duques de Cadaval, actual Câmara Municipal, as Portas da Graça. E, como se não bastasse, estão a ser reconstruídas umas outras, que, entre outros nomes, se chamaram de São Sebastião...
Porque estamos na parte dionisina, visite a Igreja de Santa Maria do Castelo, que seria a mais antiga (século XIII)...se não tivesse sido toda reconstruída no final do século XVI e recebido acrescentamentos posteriores. Por isso, nela encontrará talha barroca. E também uma
belíssima árvore genealógica da Virgem Maria. Entre outras coisas.
Saiamos da zona dionisina pelas Portas do Espírito Santo, e examinemos a Porta Manuelina da Câmara Municipal. É um exemplar valioso.
Já que falamos em Manuelino... vamos à Igreja de Santa Maria Madalena, a 20 metros de distância. Eis uma espantosa Catedral Gótica-Manuelina. As colunas toscanas imitam cordas na perfeição. E podemos ver azulejos. E Talha Barroca.
Não há que espantar. O templo foi sede do Bispado Português de Ceuta. O seu primeiro bispo, Frei Henrique de Coimbra, está lá sepultado. Trata-se (as voltas que a História dá!) do homem que rezou a Primeira Missa no Brasil, em 1500.



Voltemos a passar em frente da Câmara Municipal, e viremos à esquerda, percorrendo parte da Rua da Caridade. Eis-nos diante da Misericórdia de Olivença. Vejamos os mármores em torno da belíssima porta. Os
Escudos Nacionais, um deles picado. Entremos, e visitemos a Igreja/Capela. Tantos azulejos portugueses ! Dir-se-ia uma versão menor da Igreja da Madalena. E há talha em madeira para todos os gostos...
Sigamos depois pela Rua Espírito Santo, ou pela sua paralela, a Rua Fernando Afonso Durão ("Fernando Alfonso"), ou das Parreiras. Desembocaremos na Plaza de España, antigo Terreiro ou Passeio Velho. E... para quem pensa que a presença histórica portuguesa se esgotou lá pelo sèculo XVII, veja o Palácio dos Marçais, pombalino, do Século XVIII. Aí chegados, se houver tempo, não é má idéia visitar-se o Convento de São Francisco (Séculos XVI/XVII), porque fica a menos de 100 metros.



Mas... existem muitas alternativas ainda! Podemos visitar alguns troços, de incontestável beleza, das muralhas dos séculos XVII-XVIII (estilo "Vauban"; iniciadas a propósito da Guerra da Restauração), e,andando um bocado mais, ver as Portas do Calvário, que delas fazem parte, em mármore, iguaizinhas às que se encontram, por exemplo, em Elvas e Estremoz.
À direita das Portas do Calvário, encontraremos o Convento de São João de Deus (Século XVI).
Se, depois, seguirmos pelas ruas de Santa Luzia e de Santa Quitéria, encontraremos uma pequena Igreja, de Nossa Senhora da Conceição (ou de Santa Quitéria), e, sempre andando, uma dependência das já destruídas Portas de Santa Quitéria, ou Porta Nova, companheiras das Portas do Calvário (ainda que sem mármores). Mais acima, o antigo Quartel de Cavalaria dos Dragões de Olivença (século XVIII) dá-nos as boas vindas. Em frente deste, nas antigas cavalariças, um Centro de Lazer para Idosos ("Hogar del Pensionista") poderá ensinar-lhe muita coisa !
A menos de 50 metros, está o novíssimo Centro Cultural de Olivença/Casa da Cultura/Universidade Popular. A cultura tem lugar de destaque na Moderna Olivença.
Em todas estas "voltas", poderão observar-se os muitos "Passos" da Paixão de Cristo de que Olivença dispõe. Estão um pouco por todo o lado, alguns com azulejos novos, executados por artistas/profissionais das Caldas da Rainha.
Há muita coisa para ver. É difícil dizer tudo!



Se, de facto, se pensa que a Cultura não são só monumentos, e nem só cidades, então, para além das Ruas Antigas já sugeridas, podemos visitar as aldeias dos arredores. Como, por exemplo, São Jorge de Alôr, cinco
quilómetros para Leste. Veremos casas alentejaníssimas, e chaminés meridionais portuguesas de estonteante altura. Podemos, em alternativa, visitar São Bento da Contenda (7 Km. a Sudoeste), com o mesmo tipo de
arquitectura, uma das povoações onde a Língua Portuguesa se mantém como língua comum.
Podemos ainda visitar Vila Real, 10 Km. a Oeste, frente a Juromenha, de cujo extinto Concelho foi parte até 1801. As características linguísticas e arquitectónicas continuam a surpreender... ou, nesta altura, talvez já não! Ainda que, em Vila Real, em 2004 e 2005, muita coisa tenha mudado, com umas obras em várias das suas velhas casas. Pelos vistos, não se está a preservar como devia a velha traça popular na região...



Mas... vamos a São Domingos de Gusmão, 4 Km. a sudeste, aldeia quase abandonada por causa da emigração. Prosseguindo pela estrada que a esta conduz, a 20 Km. de Olivença, encontra-se Táliga, ou Talega, uma antiga aldeia que é hoje um Concelho independente da Terra das Oliveiras. Embora não tanto como noutras povoações, o Português alentejano ainda por lá subsiste... e é muito bem entendido... ainda que o possa não parecer à primeira vista !
Poderemos ainda visitar as aldeias novas de São Francisco e São Rafael de Olivença, 7Km. a Norte de Olivença, a primeira, e 9 a nordeste, a segunda. Só existem desde 1954. Claro, por isso as suas características arquitectónicas são diferentes, mas há por lá umas chaminés não previstas nos planos iniciais, e a população também vai falando e compreendendo a lusa fala... em versão planície.
Já que andamos por estradas várias, visitemos a velha Ponte da Ajuda (10 Km. a noroeste da urbe transodiana), destruída desde 1709. Não foi reparada depois, e a ocupação espanhola de Olivença em 1801 veio dificultar ainda mais as coisas. É um impressionante Monumento Manuelino (mais um!), que tem cerca de 450 metros, 19 arcos, e um largo tabuleiro de quase seis metros... o suficiente para se cruzarem duas carroças. Não se sabe quando, ou mesmo se será reconstruída.



O que se fez nesse sentido esteve e está envolvido em acesa polémica.
Mas... desde 11 de Novembro de 2000, a cem metros ao sul da ruína, temos uma nova Ponte. A tal que há quem queira que se chame "General Humberto Delgado". Construída depois de quase uma década de desentendimentos diplomáticos. Ela lá está, ligando directamente a Elvas (e a mais lado nenhum!), sendo considerada como infra-estrutura local ou municipal, e não internacional. Aliás, o Estado Português pagou-a integralmente. Uma história que teve e tem tantos episódios e condicionantes estranhos, que deveria merecer um livro...
Claro que, para quem sai de Elvas e se dirige somente a Olivença, a Ponte constituirá o primeiro local a visitar quando entrar na Região...
Voltemo-nos para outras coisas... ou outros pontos de interesse. Por exemplo, na estrada para São Jorge de Alôr há a Quinta de São João, ou da Marçala, ou dos Marçais... que esconde um Convento de Frades Franciscanos do Algarve, fundado talvez em 1500.
Encontramos muitos "montes" rurais alentejanos. Em número superior a uma centena. Encontramos...
Vamos a deter-nos com as indicações. Quem quiser, vá a Olivença. Descubra mais coisas. Escreva sobre isso, ou relate aos amigos.



Parece-nos que já demos pistas suficientes!
Não caia no erro de querer visitar coisas entre as catorze e as dezassete horas locais, pois, durante três horas, tudo fecha. É a inevitável "Siesta"... a Sesta, que já se usou no Alentejo. Agora, dizem que vai acabar. Esperemos, para ver. Ah, e procure visitar as Igrejas de manhã, pois de tarde só por acaso estarão abertas.
Por aqui ficamos. Visitou o que procurava. Ou, se veio de Badajoz, talvez tenha feito menos compras do que esperava, ou pelo menos, não onde as pensava fazer. Seja como for, foi decerto interessante descobrir
Portugal... a pouco mais de 20 Quilómetros ao Sul de Badajoz!


Estremoz, texto revisto em 25 de Fevereiro de 2006

Carlos Eduardo da Cruz Luna

Olivença é Portuguesa editou às 20:41

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Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2006

Vicente Lusitano

 Vicente Lusitano

 

ERA OLIVENTINO (!!!),ALENTEJANO, O MAIOR MÚSICO PORTUGUÊS DO SÉCULO XVI

Há já dez anos, Lisboa homenageou, na sua toponímia, um músico português e alentejano renascentista, dando o seu nome à (agora antiga)Rua Particular à Quinta da Torrinha, na freguesia da Ameixoeira, a norte do Lumiar. Convém recordá-lo, para que se não esqueça que o maior músico nacional do século XVI foi um filho da maior região portuguesa.

Falamos de um homem que passou à História com o nome de VICENTE LUSITANO, um dos poucos músicos portugueses que conquistou audiência musical no estrangeiro, e logo como compositar e teórico afamado no ramo . Foi mesmo professor em Roma, Viterbo, e Pádua. A primeira referência de vulto a Vicente Lusitano data de Junho de 1551. Nesse ano, durante uma recepção musical em casa do banqueiro florentino Bernardo Acciaioli, em Roma, por causa de uma composição musical então ouvida (o canto gregoriano da antígona "Regina Coeli"), surgiu um diferendo em torno de qual dos géneros pertenceriam as composições musicais do tempo.

Com uma opinião, estava Nicola Vicentino (1511-1576), italiano, ao serviço do Cardeal de Ferrara. Com opinião contrária, estava VICENTE LUSITANO, que dizia que o género musical seria o diatónico, e não um sistema misto de três géneros (diatónico, cromático, e enarmónico). Realizou-se então um concurso, em que os argumentos dos dois foram ouvidos e avaliados por especialistas, e o vencedor proclamado foi VICENTE LUSITANO. Note-se que, em plena época do Concílio de Trento, dar razão a quem se opunha a um protegido do Cardeal de Ferrara, muito próximo do Papa, foi algo surpreendente.

Todavia, Vicente Lusitano era uma pessoa muito influente, ligado também à Cúria Papal, considerado um grande especialista musical, resultantes de quinze anos de aturados estudos. Vicente Lusitano era considerado um dos maiores teóricos musicais do seu tempo. Entre 1551 e 1555, publicou-se em Roma a sua colecção de motetes "Liber primus epigratum" ( ou "motetta dicuntur"). Em 1555, também em Roma, surgia outra obra sua, "Introdutione facilissima", que seria reeditada em Veneza em 1558, e de novo em 1561. Em 1561, surpreendentemente, o músico português estava no Würtemberg, na Alemanha, ocupando um lugar importante na Capela da Corte daquele Estado Germânico.

Uma carta de 30 de Maio de 1561 dá-nos as últimas informações de certa credibilidade sobre a sua pessoa: tinha-se convertido ao Protestantismo, casara-se, e não voltaria mais portanto ao Mundo Católico. Terá morrido no Würtemberg, ou quiçá em Paris, talvez por volta de 1570. Para evitar perseguições, terá evitado dar motivos para que dele se falasse.

Lamentavelmente, a sua música perdeu-se quase inteiramente, exceptuando-se um madrigal, publicado sabe-se lá porquê em 1562 em Veneza, e, segundo a estudiosa Maria Augusta Barbosa, talvez o "Tratado de Canto e Órgão", um manuscrito encontrado na Biblioteca Nacional de Paris, cuja autoria é incerta, embora haja fortes probabilidades de ser de Vicente Lusitano. Segundo João de Freitas Branco, os duzentos anos da música renascentista portuguesa estão integrados na época mais esplendorosa de toda a História da Música Portuguesa, ainda que o nosso conhecimento dela apresente várias lacunas.

Os vultos mais importantes de então, para além do mais notável (Vicente Lusitano), foram Manuel Mendes, Filipe de Magalhães, Duarte Lobo, Francisco Martins, Manuel Cardoso, António Carreira, e Manuel Rodrigues Coelho. Curiosamente, um dos grandes centros musicais portugueses de então, referido já como importante em 1543, mas com tradições firmadas anteriores, era Olivença, situação que se prolongou pelo menos até 1630. Ter-se-á desenrolado uma "luta" entre o Clero e os estudantes e a Burguesia de Olivença, que influenciou o ensino da Música na localidade, ignorando-se se essa mesma luta não terá estado na origem da posterior decadência dessa arte ali.

A História de Vicente Lusitano, um "pardo" (Mulato, mestiço) nascido em Olivença entre 1520 e 1530, que chegou a ser um músico de dimensão europeia e a andar próximo da Corte Papal, para posteriormente ser atraído pelo Protestantismo e desaparecer da cena histórica, é bem o espelho de uma época de grandezas e misérias, de pragmatismo étnico e cultural, mas de final dogmático e intolerante, que foi a centúria de quinhentos em Portugal.

 Estremoz, 09 de Fevereiro de 2006
(texto revisto) Carlos Eduardo da Cruz Luna

Olivença é Portuguesa editou às 17:53

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Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2006

Tratado que Espanha não respeitou


 

6, Junho,1801

Tratado de Paz, e de Amizade entre as Coroas de Portugal, e de Espanha, assinado em Badajoz pelos Plenipotenciários do Príncipe Regente e de Sua Majestade Católica, em 6 de Junho de 1801, e ratificado por ambos os soberanos



DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEUS PRÍNCIPE REGENTE de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar, em África de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia, e da Índia, etc. Faço saber a todos os que a presente Carta de Confirmação, Aprovação, e Ratificação virem, que em seis de Junho do presente ano se concluío, e assinou em Badajoz um Tratado de Paz, e de Amizade entre Mim, e o Mui Alto, e Poderoso Príncipe Dom Carlos IV. Rei Católico de Espanha, Meu Bom Irmão, Tio, e Sogro, sendo Plenipotenciários para este efeito, da Minha parte Luís Pinto de Sousa Coutinho, do Meu Conselho de Estado, Grã-Cruz da Ordem de Avis, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Comendador, Alcaide-Mor da Vila do Cano, Senhor de Ferreiros, e Tendais, Ministro, e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, e Tenente-General dos Meus Exércitos; e por parte de El-Rei Católico Dom Manuel de Godoi Alvares de Faria Rios Sanches e Zarzosa, Príncipe da Paz, Duque de Alcudia, Senhor de Souto de Roma, e do estado de Albalá, e Conde de Évora Monte, Grande de Espanha da Primeira Classe, Regedor Perpétuo da Vila de Madrid, e das Cidades de Santiago, Cádis, Málaga, e Ecija, e vinte e quatro da de Sevilha, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Real, e Distinguida Espanhola de Carlos III, Comendador de Valença de Ventoso, Ribeira, e Acenchal na de Santiago, Cavaleiro, e Grã-Cruz da Real Ordem de Cristo, e da Religião de São João, Conselheiro de Estado, Gentil-Homem da Câmara, com exercício, de Generalíssimo, e Capitão-General dos seus Exércitos, e Coronel-General das Tropas Suíças, do qual Tratado o teor é o seguinte.

Alcançado o fim que Sua Majestade Católica se propôs, e considerava necessário para o Bem Geral da Europa, quando declarou a Guerra a Portugal, e combinadas mutuamente as Potências Beligerantes com Sua dita Majestade, Determinaram estabelecer, e renovar os Vínculos de Amizade, e de Boa Correspondência por meio de um Tratado de Paz; e havendo-se concordado entre si os Plenipotenciários das Três Potências Beligerantes,convieram em formar dois Tratados, sem que na parte essencial seja mais do que um, pois que a Garantia é recíproca, e não haverá validade em alguns dos dois, quando venha a verificar-se a infracção em qualquer dos Artigos, que neles se expressam. Para efeito pois de conseguir tão importante objecto, Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves, e Sua Majestade Católica El-Rei de Espanha, deram, e concederam os seus Plenos poderes para entrar em Negociação; convêm a saber: Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves ao Excelentíssimo Senhor Luís Pinto de Sousa Coutinho, do seu Conselho de Estado, Grã-Cruz da Ordem de Avis, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Comendador, Alcaide-Mor da Vila do Cano, Senhor de Ferreiros, e Tendais, Ministro, e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, e Tenente-General dos Seus Exércitos: E Sua Majestade Católica El-Rei de Espanha ao Excelentíssimo Senhor Dom Manuel de Godoi Alvares de Faria Rios Sanches e Zarzosa, Príncipe da Paz, Duque de Alcudia, Senhor de Souto de Roma, e do estado de Albalá, e Conde de Évora Monte, Grande de Espanha da Primeira Classe, Regedor Perpétuo da Vila de Madrid, e das Cidades de Santiago, Cádis, Málaga, e Ecija, e vinte e quatro da de Sevilha, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Real, e Distinguida Espanhola de Carlos III, Comendador de Valença de Ventoso, Ribeira, e Acenchal na de Santiago, Cavaleiro, e Grã-Cruz da Real Ordem de Cristo, e da Religião de São João, Conselheiro de Estado, Gentil-Homem da Câmara, com exercício, de Generalíssimo, e Capitão-General dos seus Exércitos, e Coronel-General das Tropas Suíças, etc. Os quais depois de haver-se comunicado os seus Plenos poderes, e de havê-los julgado expedidos em boa, e devida forma, concluíram, e firmaram os Artigos seguintes, regulados pelas Ordens, e Instruções dos seus Soberanos.

ARTIGO I.

Haverá Paz, Amizade, e Boa Correspondência entre Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves, e Sua Majestade Católica El-Rei de Espanha, assim por mar, como por terra em toda a extensão dos Seus Reinos, e Domínios; e todas as presas, que se fizerem no mar, depois da Ratificação do presente Tratado, serão restituídas de boa fé, com todas as mercadorias, e efeitos, ou o seu valor respectivo.

ARTIGO II.

Sua Alteza Real fechará os Portos de todos os Seus Domínios aos Navios em geral da Grã-Bretanha.

ARTIGO III.

Sua Majestade Católica restituirá a Sua Alteza Real as Praças, e Povoações de Jeromenha, Arronches, Portalegre, Castelo de Vide, Barbacena, Campo Maior, e Ouguela, com todos os seus Territórios até agora conquistados pelas suas Armas, ou que se possam vir a conquistar; e toda a Artilharia, Espingardas, e quaisquer outras munições de Guerra, que se achassem nas sobreditas Praças, Cidades, Vilas e Lugares, serão igualmente restituídas, segundo o estado em que estavam no tempo em que foram rendidas; e Sua dita Majestade conservará em qualidade de Conquista para unir perpetuamente aos seus Domínios, e Vassalos, a Praça de Olivença, seu Território, e Povos desde o Guadiana; de sorte que este Rio seja o limite dos respectivos Reinos, naquela parte que unicamente toca ao sobredito Território de Olivença.

ARTIGO IV.

Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves não consentirá que haja nas Fronteiras dos seus Reinos depósitos de efeitos proíbidos, e de Contrabando, que possam prejudicar ao Comércio, e interesses da Coroa de Espanha, mais do que aqueles, que pertencem exclusivamente ás Rendas Reais da Coroa Portuguesa, e que forem necessários para o consumo do Território respectivo, onde se acharem depositados; e se neste, ou outro Artigo, houver infracção, se dará por nulo o Tratado, que agora se estabelece entre as Três Potências, compreendida a mútua Garantia, segundo se expressa nos Artigos do presente.

ARTIGO V.

Sua Alteza Real satisfará sem dilação, e reintegrará aos Vassalos de Sua Majestade Católica todos os danos, e prejuízos, que justamente reclamarem, e que tenham sido causados pelas Embarcações da Grã-Bretanha, ou dos Súbditos da Coroa de Portugal, durante a Guerra com aquela, ou esta, Potência: e do mesmo modo se darão as justas satisfações por parte de Sua Majestade Católica a Sua Alteza Real, sobre todas as prezas feitas ilegalmente pelos Espanhóis antes da Guerra actual, com infracção do Território, ou debaixo do tiro de Canhão das Fortalezas dos Domínios Portugueses.

ARTIGO VI.

Sem que passe o termo de três meses, depois da Ratificação do presente Tratado, reintegrará Sua Alteza Real ao Erário de Sua Majestade Católica os gastos que as suas Tropas deixaram de satisfazer ao tempo de se retirarem da Guerra da França, e que foram causados nela, segundo as Contas apresentadas pelo Embaixador de Sua dita Majestade, ou que se apresentarem agora de novo; salvos porém todos os erros que se possam encontrar nas sobreditas Contas.

ARTIGO VII.

Logo que se firmar o presente Tratado, cessarão reciprocamente as hostilidades no preciso espaço de vinte horas, sem que depois deste termo se possam exigir Contribuições dos Povos conquistados, nem alguns outros encargos, mais do que aqueles, que se costumam conceder ás Tropas amigas em tempo de paz: E tanto que o mesmo Tratado for ratificado, as Tropas Espanholas evacuarão o Território Português, no preciso espaço de seis dias, principiando a pôr-se em marcha vinte e quatro horas depois da notificação, que lhes for feita; sem que cometam no seu trânsito violência, ou opressão alguma aos Povos, pagando tudo aquilo que necessitarem, pelos preços correntes do País.

ARTIGO VIII.

Todos os prisioneiros, que se houverem feito, assim no mar, como na terra, serão logo postos em liberdade, e mutuamente restituídos dentro do espaço de quinze dias depois da Ratificação do presente Tratado, pagando contudo as dívidas, que houverem contraído, durante o tempo da sua detenção.

Os doentes, e feridos continuarão a ser tratados nos Hospitais respectivos, e serão igualmente restituídos logo que se acharesm em estado de poderem fazer a sua marcha.

ARTIGO IX.

Sua Majestade Católica se obriga a Garantir a Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal a inteira conservação dos Seus Estados, e Domínios sem a menor excepção, ou reserva.

ARTIGO X.

As duas Altas Potências Contratantes se obrigam a renovar desde logo os Tratados de Aliança defensiva, que existiam entre as duas Monarquias, com aquelas cláusulas, e modificações, porém que exigem os Vínculos que actualmente unem a Monarquia Espanhola à República Francesa; e no mesmo Tratado se regularão os socorros que mutuamente deverão prestar-se, logo que a urgência das circunstâncias assim o requeira.

ARTIGO XI.

O Presente Tratado será ratificado no preciso termo de dez dias, depois de firmado, ou antes se for possível. Em fé do que Nós outros os infra escritos Ministros Plenipotenciários firmamos com o nosso punho em Nome dos Nossos Augustos Amos, e em virtude dos Plenos poderes, com que para isso nos autorizaram, o presente Tratado, e o fizemos selar com o Selo das nossas Armas.

Feito na Cidade de Badajoz em seis de Junho de mil oitocentos e um.

Luís Pinto de Sousa.
(L.S.) El Principe de la Paz.
(L.S.)

E Sendo-me presente o mesmo Tratado, cujo teor fica acima inserido, e bem visto, considerado, e examinado por Mim tudo o que nele se contém; o aprovo, ratifico, e confirmo, assim no todo, como em cada uma das suas cláusulas, e estipulações; e pela presente o Dou por firme, e válido para sempre: prometendo em fé, e palavra Real observá-lo, e cumpri-lo inviolavelmente, e fazê-lo cumprir, e observar, sem permitir que se pratique coisa alguma em contrário, por qualquer modo que possa ser. E em testemunho, e firmeza do sobredito, Fiz passar a presente Carta por Mim assinada, selada com o Selo grande das Minhas Armas, e referendada pelo Meu Conselheiro, Ministro, e Secretário de Estado abaixo assinado.

Dado no Palácio de Queluz aos catorze de Junho do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e um.
O PRÍNCIPE Com Guarda
Lugar do Selo.
Visconde de Anadia.
Lisboa, Na Régia Oficina Tipográfica, ano de M.DCCCI (1801)

Olivença é Portuguesa editou às 23:32

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